JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001020-77.2013.5.20.0005

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0001020-77.2013.5.20.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. ACOLHIMENTO. Deferido o pleito de horas extras por supressão do intervalo intrajornada, faz-se necessário prestar os esclarecimentos quanto ao deferimento dos reflexos nas parcelas de natureza salarial, nos termos do item III da Súmula 437 do TST, observando-se os limites do pedido. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com impressão de efeitos modificativos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001020-77.2013.5.20.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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