- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006159-53.2019.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. A Corte Regional acolheu a arguição de incompetência funcional, suscitada na defesa, determinando a intimação do Autor para emenda da petição inicial, com posterior remessa do feito ao TST. 2. De imediato, a própria Ré interpôs recurso ordinário arguindo novamente a incompetência funcional do TRT, bem como pugnando, no mérito, pela reforma do acórdão regional quanto à matéria de fundo. 3. Não possui a Ré interesse recursal em que seja reconhecida a incompetência originária do TRT, uma vez que o pronunciamento jurisdicional impugnado, quanto a esse aspecto, foi-lhe favorável. Ausente o estado de "desfavorabilidade" que justifica e legitima a atuação recursal, o recurso ordinário não poderá ser conhecido. 4. No que se refere à matéria de fundo, é também evidente a inexistência de interesse, porquanto não é possível reformar o que não foi decidido. Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006159-53.2019.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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