- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001064-21.2017.5.06.0143, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Agravo de instrumento desprovido . ISONOMIA. TERCEIRIZAÇÃO. NÃO DEMONSTRADO O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES IDÊNTICAS PELA RECLAMANTE E POR EMPREGADO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. O Regional, após concluir pela licitude da terceirização e, em consequência, não reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora de serviços, entendeu pela impossibilidade de reconhecimento da isonomia salarial pretendida, diante da ausência de comprovação do exercício de idênticas funções dos empregados contratados diretamente pela CELPE. Isso porque, não houve registro, no acórdão regional, de que a reclamante (terceirizada) exercia funções idênticas às desempenhadas por trabalhadores contratados diretamente pela tomadora de serviços. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST, não sendo possível observar a a pontada ofensa aos artigos 1°, incisos III e IV, 5°, caput , e 7º, incisos XXX, XXXII e XXXIV, da Constituição Federal ou violação do artigo 12, alínea "a", da Lei nº 6.019/1974. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001064-21.2017.5.06.0143. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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