JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000438-94.2019.5.02.0314

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 1000438-94.2019.5.02.0314, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na hipótese, ficou consignado na decisão regional que a recorrente não possuía legitimidade para propor embargos de terceiro, visto que foi incluída no polo passivo da ação. Dessa forma, segundo a decisão regional, uma vez trazida para a polaridade passiva da execução, a reclamada deixa a condição de terceiro e passa a integrar o feito na qualidade de parte (devedor). Nesse contexto, a invocação genérica de ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento de recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional (artigos 674 e seguintes do CPC/2015). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000438-94.2019.5.02.0314. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001419-24.2019.5.02.0056

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, LIV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II – RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDAD…

Agravo 0000068-88.2017.5.02.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017, DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN Nº 40/2016 DO TST. RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1 - Na sistemática vigente à época, reconheceu-se, na decisão monocrática, a transcendência na forma autorizada pelo art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011690-58.2017.5.15.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDIÇÃO DE EXECUTADA NO PROCESSO PRINCIPAL. Consoante o acórdão recorrido, a ora recorrente não ostenta a condição de terceiro e consequentemente é parte ilegítima para manejar os embargos de terceiro, nos moldes do art. 674 do CPC, porque foi incluída no polo passivo do processo principal desde 2016, tendo em vista o reconhecimento da sucessão empresaria…

Agravo 0100913-28.2022.5.01.0531

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÓCIA EXECUTADA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição em razão da ilegitimidade dos Agravantes para figurar no polo ativo da ação de embargos de terceiro, uma vez que são partes…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000208-52.2019.5.02.0023

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 05/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro a parte que é incluída no polo passivo da execução principal, no qual, nessa condição, deveria ter feito a sua defesa. No caso, o col. Tribunal Regional, com amparo no art. 674 d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.