- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Embargos de Declaração 0000220-52.2016.5.05.0493, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA CF/88, COM A ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO 1 - No caso, conforme sistemática vigente à época, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado, para reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho e extinguir o feito sem resolução de mérito. Para tanto, reputou o agravo de instrumento que visava a destrancá-lo tempestivo, à luz da ausência de expediente dia 22/06/2018 no Tribunal Regional - comprovada pelo reclamado em sede de agravo, nos termos da Súmula nº 385, III, do TST. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - Nas razões dos embargos de declaração, a reclamante alega que houve contradição no acordão embargado, uma vez que, a seu ver, houve expediente no TRT em 22 /06/2018, de modo que não houve suspensão do prazo para interposição do agravo de instrumento. Para tanto, anexa documentos que preveem que a ausência de expediente recaiu no dia 23 /06/2018, sábado, dia não útil, em virtude das festividades de São João. 4 - No entanto, o acórdão embargado considerou os embargos de declaração tempestivos à luz da ausência de expediente também no dia 23 /06/2018, sexta-feira, em virtude de jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo, conforme previsto na Resolução Administrativa nº 12/2018 do TRT, o que não se confunde com e não exclui a ausência de expediente no dia seguinte, apontada pela embargante. 5 - Nesse sentido, iniciado o prazo para o ente público recorrer do despacho denegatório em 05/06/2018, não se findou em 26/06/2018, mas em 27/06/2018, data da interposição do agravo de instrumento, que se revela, portanto, tempestivo. Desse modo, não há qualquer contradição no acórdão embargado. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000220-52.2016.5.05.0493. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.