JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000902-95.2018.5.21.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000902-95.2018.5.21.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DESPEDIDA ARBITRÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, por óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação da decisão monocrática agravada. 3 - Isso porque, o TRT - instância soberana na apreciação dos fatos e provas dos autos - confirmou a sentença que julgara improcedentes os pedidos de estabilidade provisória e consectários, assinalando que, " não tendo sido a autora afastada das atividades em auxílio doença acidentário (espécie 91), assim como não constatada na análise clínica doença superveniente relacionada ao trabalho, não há como prosperar o pedido de declaração da garantia provisória no emprego, pois não atendidos os requisitos insculpidos no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula nº 378 do TST ". 4 - Também foi ratificada a sentença na parte que foi indeferido o pedido de indenização por danos morais decorrentes de suposta despedida arbitrária, ao fundamento de que, " No mesmo diapasão, não se divisando o nexo causal da doença com o trabalho, tampouco o nexo causal das enfermidades constatadas com as atividades laborais, não há como prosperar a pretensão à responsabilidade civil da ré por danos morais e materiais, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil ". 5 - Afigura-se irrepreensível, desse modo, a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual, para desconstituir a premissa norteadora do acórdão recorrido, no sentido de que a doença de que foi acometida a reclamante não tinha nexo de causalidade com as atividades por ela desenvolvidas em prol da reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na atual fase recursal extraordinária a teor da Súmula n° 126 desta Corte . 6 - Nesse contexto, o recurso de revista efetivamente não reunia condições de ser processado, não havendo reparos a fazer na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante . 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000902-95.2018.5.21.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010262-80.2019.5.15.0137

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão mon…

Agravo 0010431-96.2019.5.03.0106

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI N° 13.015/14. LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. DISPENSA DA RECLAMANTE ANTES DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ATO ILÍCITO DA RECLAMADA NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, prejudicando a análise da transcendência, uma vez que a matéria objeto do recurso de revista resolve-se integralme…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010235-60.2020.5.03.0052

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABLIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial a prova pericial, concluiu pela não configuração da doença ocupacional. Destacou que não foi comprovado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante em favor da reclamada e a enfermidade acometida. O recurso de revista …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001573-64.2015.5.17.0191

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei. O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, esvaída a tese de nulidade do despacho agravado…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022672-51.2015.5.04.0030

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Consta do acórdão que a reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual não resultaram sequelas nem incapacidade laborativa. Por outro lado, foi constatado na perícia que a reclamante possui diagnóstico de "transtornos de discos lombares com radiculopatia" e "bursite de ombro direito", doenças de caráter crônico e degenerativo, sem nexo de causalidade com o ac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.