JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001474-27.2017.5.09.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0001474-27.2017.5.09.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Embora não se constate omissão no acórdão, cabível o acolhimento dos embargos de declaração para complementar o acórdão, esclarecendo que os parâmetros de liquidação ficam para juízo de execução. 3 - No que diz respeito à fixação do valor da condenação, cumpre acolher os embargos de declaração para complementar o julgado e majorar o valor da condenação e das custas, pois isso reflete até para o fim de recolhimento de preparo em eventuais embargos à SDI. 4 - Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos e complementar o julgado, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001474-27.2017.5.09.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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