JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002361-97.2016.5.02.0432

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Embargos de Declaração 1002361-97.2016.5.02.0432, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. 1 - Consta no acórdão embargado o deferimento dos reflexos referentes aos 15 minutos de intervalo previsto no art. 384 da CLT, que serão apurados na liquidação de sentença. 2 - O mesmo procedimento será observado quanto aos demais critérios elencados pela parte, pois na fase de conhecimento é reconhecido o direito ao intervalo do art. 384 CLT. É na fase de execução que serão apurados os aspectos relevantes para o cálculo da hora extra devida. 3 - Embargos de declaração que se acolhem, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002361-97.2016.5.02.0432. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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