JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-86.2016.5.11.0009

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-86.2016.5.11.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A certidão acostada à fl. 213 informa que o acórdão que julgou o recurso ordinário foi publicado no dia 07/12/2017 (quinta-feira). Consta, ainda, que não houve expediente nos órgãos do TRT da 11ª Região nos dias 08/12/2017 e 15/12/2017, bem como no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018 . Em consequência, a contagem do prazo legal de oito dias úteis (artigos 775, caput , da CLT e 6º da Lei nº 5.584/1970) iniciou-se em 11/12/2017 (segunda-feira), suspensa a partir do dia 20/12/2017, tendo o restante do prazo (dois dias) voltado a ser contado no dia 22/01/2018 (segunda-feira), com termo final dia 23/01/2018. A interposição do recurso de revista ocorreu em 24/01/2018, intempestivo, portanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000640-86.2016.5.11.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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