- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001683-16.2016.5.02.0066, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. ARTIGO 118 DA LEI N.º 8.213/1991. SÚMULA N.º 378 DESTA CORTE UNIFORMIZADORA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca dos requisitos necessários para a concessão da estabilidade provisória no emprego prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não resultou demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela estrita consonância com o entendimento jurisprudencial consubstanciado com os termos da Súmula n.º 378, item II, desta Corte superior, segundo o qual "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário (...)"; b) não se verifica a transcendência jurídica , pois ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da constatação de que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado no item II da Súmula n.º 378 desta Corte uniformizadora, a atrair o óbice do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , uma vez que o valor arbitrado à condenação - R$ 20.000,00, Doc. Num. 082bfOc, à p. 239 do eSIJ - é proporcional à remuneração percebida pelo autor e ao período correspondente ao período estabilitário. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001683-16.2016.5.02.0066. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.