- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001814-26.2013.5.09.0322, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTERJORNADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. No caso, a transcrição do inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido em relação aos temas não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. No caso, a transcrição do inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido em relação ao tema não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001814-26.2013.5.09.0322. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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