JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020157-74.2013.5.04.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020157-74.2013.5.04.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. No caso, o reclamante transcreveu apenas um trecho do laudo pericial, sem indicar a fundamentação do TRT em relação ao tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS - DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO INTERJORNADAS. TROCA DE UNIFORME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. A transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido em relação a cada tema, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020157-74.2013.5.04.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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