- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012678-08.2015.5.15.0025, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PARCELA DE 40% DO FGTS. EXTINÇÃO DO CONTRATO. FALECIMENTO DO EMPREGADO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 18, § 1° , da Lei n° 8.036/90, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Especificamente quanto ao tema da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna no acórdão regional, é imprescindível que a parte transcreva os acórdãos, sobretudo aquele proferido em sede de embargos de declaração, a fim de evidenciar que o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido no tema. 2. CONTRADITA DA TESTEMUNHA E INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 3. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. NULIDADE DA SENTENÇA. INÍCIO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. SÚMULA 297/TST. 5. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ARESTOS INSERVÍVEIS. OJ 111/SBDI-1/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido nos temas. 6 . PARCELA DE 40% DO FGTS. EXTINÇÃO DO CONTRATO. FALECIMENTO DO EMPREGADO . Conforme se extrai do § 1° do art. 18 da Lei n° 8.036/90, não há previsão para pagamento da multa de 40% do FGTS aos casos em que ocorre a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado. Na hipótese dos autos, é fato incontroverso que a extinção do contrato de trabalho decorreu do falecimento do trabalhador, em razão de acidente automobilístico . Nesse contexto , merece reforma a decisão do TRT, que condenou o Reclamado ao pagamento da aludida multa . Recurso de revista conhecido e provido no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012678-08.2015.5.15.0025. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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