JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001682-51.2012.5.10.0006

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001682-51.2012.5.10.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO APÓS VIGÊNCIAS DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido . RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REGULAMENTO APLICÁVEL. A constatação de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com as Súmulas 51, I, e 288, I, desta Corte, inviabiliza a admissibilidade do apelo. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001682-51.2012.5.10.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000791-60.2012.5.04.0341

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 07/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DAS LEIS NºS 13.105/15 E 13.467/17. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA - ACÓRDÃO DO TRT EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO PUBLICADO APÓS 22/09/2014 - APLICABILIDADE DA LE…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001746-43.2017.5.02.0442

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO TOTAL. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 327 DO TST - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO NO PECS 2013. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 288, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000379-67.2012.5.04.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO APÓS DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA PELO INSS. PLANO DE BENEFÍCIOS DO POSTALIS. OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 51, II, E 288, II, DO TST. Discute-se a necessidade de desligamento do emprego para a percepção da complementação da aposentadoria, porquanto o Regulamento PDB de 1981, ao …

Agravo 0118900-70.2009.5.04.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto o agravante não demonstrou que a questão veiculada no recurso de revista seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000353-37.2011.5.07.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. Na sessão do dia 12/4/2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, imprimir nova redação à Súmula 288/TST. No caso, a reclamante aposentou-se antes da edição das LCs 108 e 109, de 29/5/2001. Nesse contexto, segundo a jurisprudê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.