JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0010909-05.2017.5.03.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso Ordinário 0010909-05.2017.5.03.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ERRO DE FATO - ARTIGO 485, IX, DO CPC/73 - NÃO CARACTERIZAÇÃO. O conceito de erro de fato deve ser compreendido como um erro de apreciação ou de percepção das provas trazidas aos autos do processo. Desse modo, o erro de fato que autoriza a ação rescisória é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste nos autos, fato esse que seja, por si só, capaz de modificar o resultado do julgamento, embora ele não tenha sido considerado quando de seu proferimento ou, inversamente, quando leva-se em consideração elemento bastante para o julgamento que não consta dos autos do processo. No caso em questão, o autor sustenta que houve erro de fato na v. sentença rescindenda, tendo em vista que, ao julgar improcedente o seu pedido de condenação subsidiária da segunda reclamada, tomadora dos serviços, não se atentou para as provas dos autos que demonstravam a efetiva prestação de serviços para a mesma. Entretanto, a v. sentença rescindenda julgou improcedente o pedido de condenação subsidiária da segunda reclamada, mediante o fundamento de que a segunda reclamada, em sua defesa, negou a prestação de serviços por parte do reclamante, incumbindo, assim, ao autor, comprovar o efetivo labor para a reclamada, ônus do qual não se desincumbiu. Desse modo, resta configurado o pronunciamento judicial na v. decisão rescindenda acerca da ausência de comprovação da prestação de serviços para a segunda reclamada, bem como controvérsia acerca da questão, o que afasta a possibilidade de corte rescisório com fundamento em erro de fato. O que houve, no máximo, foi erro de julgamento, o que não autoriza a rediscussão da questão em sede de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010909-05.2017.5.03.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0080073-46.2017.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ERRO DE FATO - ARTIGO 485, IX, DO CPC/73 - NÃO CARACTERIZAÇÃO. O conceito de erro de fato deve ser compreendido como um erro de apreciação ou de percepção das provas trazidas aos autos do processo. Desse modo, o erro de fato que autoriza a ação rescisória é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste nos autos, fat…

Recurso Ordinário 0000124-91.2014.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/02/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ERRO DE FATO - ARTIGO 485, IX, DO CPC/73 - NÃO CARACTERIZAÇÃO. O conceito de erro de fato deve ser compreendido como um erro de apreciação ou de percepção das provas trazidas aos autos do processo. Desse modo, o erro de fato que autoriza a ação rescisória é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste nos autos, fat…

Recurso Ordinário 0010257-75.2013.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. CERCEAMENTO DE DEFESA NA AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional indeferiu o pedido do autor de produção de prova testemunhal nos autos da ação rescisória. A presente ação rescisória foi ajuizada com pedido de desconstituição da sentença rescindenda sob o fundamento da existência de erro de fato (artigo 485, IX, do CPC de 1973). Entretanto, para se rescindir uma decisã…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000420-04.2015.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/11/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS V E IX DO ART. 485 DA LEI PROCESSUAL. 1. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPRESCINDÍVEL REEXAME DOS FATOS E PROVAS DA AÇÃO MATRIZ. DILIGÊNCIA VEDADA EM …

Ação Rescisória 0005904-66.2017.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO VIII DO ART. 966 DO CPC/2015. FUNDAMENTO EM EQUÍVOCO NO EXAME DAS PROVAS. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM FUNDAMENTO NA EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ERRO DE FATO NÃO DEMONSTRADO . PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE A CONTROVÉRSIA. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST . O erro de fato previsto no artigo 966, VIII, do Código de Processo Civil de 2015 refere-se ao erro de perc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.