- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso Ordinário 0101650-14.2018.5.01.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92, da SBDI-2 desta Corte, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido" . A decisão proferida nos autos de origem, não conhecendo do recurso ordinário por deserto, é passível de agravo de instrumento previsto no art. 897, "b", da CLT. Neste contexto, não se afigura possível ultrapassar o juízo de admissibilidade do mandamus . Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101650-14.2018.5.01.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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