JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000222-21.2010.5.09.0008

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0000222-21.2010.5.09.0008, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR. Impõe-se confirmar a decisão agravada, no sentido de que, a teor da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, assegurado o recolhimento das cotas de contribuição devidas pelos beneficiários e pelo empregador, o encargo pela recomposição da reserva matemática para manutenção do equilíbrio atuarial do plano previdenciário é de responsabilidade exclusiva do patrocinador, Banco do Brasil, o qual deu causa ao desacerto nos repasses de recursos para a entidade de previdência privada PREVI . Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000222-21.2010.5.09.0008. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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