JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0100900-60.2007.5.17.0191

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
29/01/2021

TST – Recurso de Embargos 0100900-60.2007.5.17.0191, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 29/01/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007 . CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 e com a tese fixada no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Rel. Min. João Oreste Dalazen, SDI-1, DEJT 30/6/2017). Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100900-60.2007.5.17.0191. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 29/01/2021.)
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