Recurso de Embargos 0100900-60.2007.5.17.0191
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/12/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007 . CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 e com a tese fixada no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Rel. Min. João Oreste Dalazen, SDI-1, DEJT 30/6/2017). Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subse…