JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0113800-42.2007.5.15.0026

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Embargos 0113800-42.2007.5.15.0026, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPREITADA. A c. Turma deu provimento ao recurso de revista dos reclamados pela incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da c. SBDI-1, por força do contrato de empreitada existente, não havendo se falar em contrariedade ao item IV da Súmula 331 do c. TST, consoante a jurisprudência iterativa da c. SDI. Precedentes . Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0113800-42.2007.5.15.0026. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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