JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0106000-93.2007.5.17.0191

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0106000-93.2007.5.17.0191, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EMPREITADA. DONO DA OBRA. As razões do recurso de embargos estão centradas na alegação de que o inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços caracteriza culpa do tomador de serviços e, por consequência, autorizaria a condenação deste à responsabilidade subsidiária por tais parcelas não quitadas. Entretanto, as referências à Súmula 331, IV, do TST e a julgados pertinentes ao tema da responsabilidade subsidiária não se contrapõem especificamente ao conteúdo do acórdão turmário o qual está pautado na aplicação do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0106000-93.2007.5.17.0191. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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