- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
TST – Agravo Interno 0005425-73.2017.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2021, p. 01/07/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TRT QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA . ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO . Trata-se de agravo de instrumento no qual se busca destrancar recurso de revista interposto contra acórdão do TRT da 15ª Região proferido no julgamento de ação originária. O mencionado recurso tem cabimento nas hipóteses relacionadas no artigo 896 da CLT, que dispõe: "cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho". Por conseguinte, incabível o manejo do recurso de revista no caso em tela. Nesse contexto, o aviamento do presente apelo constitui erro grosseiro, insuscetível de possibilitar correção pelo princípio da fungibilidade, de forma a gerar aproveitamento da via recursal escolhida. Incidência da Orientação Jurisprudencial 152 desta c. SBDI-2. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005425-73.2017.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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