JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000341-89.2015.5.14.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Ação Rescisória 0000341-89.2015.5.14.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TRT QUE JULGA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de recurso de revista interposto pelo réu, com fundamento no artigo 896 da CLT, contra acórdão proferido por TRT que julgou procedente a ação rescisória. O mencionado recurso tem cabimento nas hipóteses relacionadas no artigo 896 da CLT, que dispõe: "cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho". Por conseguinte, incabível o manejo do recurso de revista no caso em tela. Nesse contexto, o aviamento do presente apelo constitui erro grosseiro, insuscetível de possibilitar correção pelo princípio da fungibilidade, de forma a gerar aproveitamento da via recursal escolhida. Incidência da Orientação Jurisprudencial 152 desta c. SBDI-2. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000341-89.2015.5.14.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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