- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000015-24.2016.5.20.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. READMISSÃO. ANISTIA DA LEI Nº 8.878/94. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. Ante a possível violação do artigo 7º, XXIX, da CF/1988, deve ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. READMISSÃO. ANISTIA DA LEI Nº 8.878/94. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. Ante a possível violação do artigo 7º, XXIX, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. READMISSÃO. ANISTIA DA LEI Nº 8.878/94. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. O e. TRT afastou a prescrição total decretada pelo juízo de piso, com base no fundamento de que não se trata nos autos de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim, de descumprimento das normas internas da reclamada em conjunto com a Lei da Anistia, que se renova durante a contratualidade, devendo ser aplicada a parte final da Súmula nº 294 do TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que na hipótese de empregado anistiado, em vez da data da publicação da Lei nº 8.878/1994, o marco inicial da prescrição, prevista no artigo 7º, XXIX, da CF, é a data da readmissão. No caso , é fato incontroverso que o autor foi demitido em 31/5/1990 e readmitido em 31/08/1998, tendo ajuizado a primeira ação (0001731-05.2015.5.20.0008) somente em 20/11/2015. Desse modo, a pretensão autoral consistente no seu reenquadramento funcional, transcorridos mais de cinco anos entre a readmissão e a propositura da reclamação, encontra-se fulminada pela prescrição total, nos termos da Súmula 275, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXIX, da CF/1988 e provido. Conclusão : Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000015-24.2016.5.20.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.