- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001538-60.2017.5.13.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. Ante a possível violação do artigo 7º, XXIX, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a decisão que afastou a prescrição total da pretensão, com fundamento de que os autos não tratam de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de descumprimento das normas internas da reclamada em conjunto com Lei de Anistia, aplicando ao caso o disposto na Súmula 294 do TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que na hipótese de empregado anistiado, em vez da data da publicação da Lei nº 8.878/1994, o marco inicial da prescrição, prevista no artigo 7º, XXIX, da CF, é a data da readmissão . No caso, o autor foi demitido em 31/5/1990 e readmitido em 6/12/1994 , tendo ajuizado a presente reclamação trabalhista somente em 1º/11/2017. Desse modo, a pretensão autoral consistente em diferenças salariais decorrentes do seu reenquadramento funcional, transcorridos mais de cinco anos entre a readmissão e a propositura da reclamação, encontra-se fulminada pela prescrição quinquenal total , nos termos da Súmula 275, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001538-60.2017.5.13.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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