- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000985-59.2019.5.10.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JORNADA 12X36 - INVALIDADE DO REGIME PELA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . Embora não tenha reconhecido a invalidade do regime 12x36, o juízo de primeira instância deferiu ao reclamante as horas extras decorrentes da ausência do intervalo intrajornada. O Tribunal Regional, por sua vez, ampliou o alcance da decisão, afastando a limitação de 15 dias/mês imposta pela sentença. Ao contrário do que afirma a embargante, o acórdão recorrido é cristalino ao indicar que a pausa para descanso e alimentação foi suprimida em todos os plantões prestados pelo autor, restando ultrapassados os limites da jornada especial de forma corriqueira e tornando inócua a perquirição declaratória a respeito do horário efetivo de trabalho. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000985-59.2019.5.10.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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