- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000162-87.2017.5.02.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS . O TST, por meio da SBDI-1/Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST - IRR-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, após minucioso exame da norma coletiva dos bancários, firmou entendimento no sentido de que " As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado ", sendo certo que referida tese jurídica é de observância obrigatória nos planos horizontal (internamente ao TST) e vertical (instâncias inferiores). Nessa esteira, realmente não é possível deferir os reflexos das horas extras sobre o sábado como se descanso semanal remunerado fosse. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000162-87.2017.5.02.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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