- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101023-81.2017.5.01.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do regional sobre as questões suscitadas. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do agravante, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Intacto o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A matéria carece de interesse recursal, na medida em que o Regional afastou a prescrição incidente. Agravo conhecido e desprovido. VALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VULNERADO. A jurisprudência desta Corte Superior se assentou no sentido de ser válida a transferência de empregado público da CBTU para a Flumitrens, contratado antes da Constituição Federal de 1988, como no caso, pois o ato administrativo se alinha ao disposto nos arts. 10 e 448 da CLT e não ofende as disposições constitucionais alusivas à submissão de concurso público (art. 37, II, da CF). Precedentes. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101023-81.2017.5.01.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.