JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001829-13.2010.5.04.0201

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001829-13.2010.5.04.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (PETROS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ITEM III DA SÚMULA 288 DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ITEM III DA SÚMULA 288 DO TST. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 288, III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ITEM III DA SÚMULA 288 DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 12/4/2016, nos autos do processo n° TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, Relatado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, imprimiu nova redação à Súmula 288 do TST em razão da jurisprudência firmada nas demais Cortes Superiores que, valorando as Leis Complementares nºs 108 e nº 109, ambas de 2001, regulamentadoras do art. 202 da Constituição Federal, passou a consagrar a ausência de direito adquirido dos participantes de entidades fechadas de previdência complementar às regras do plano ao qual aderiram, sendo-lhes aplicáveis as alterações posteriores, a partir da aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado (arts. 17 c/c 68, § 1º, da Lei Complementar nº 109/2001). Na nova redação da Súmula 288 desta Corte, estabeleceu-se a data da implementação dos requisitos do art. 3º, I, da Lei Complementar nº 108/2001 para recebimento da complementação de aposentadoria como marco para a aplicação do disposto nas Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001. No caso concreto, não há controvérsia sobre a aposentadoria por tempo de serviço do reclamante ter se materializado em 2006 - após, portanto, a vigência das Leis Complementares nºs 108 e 109 de 29/5/2001. Tratando-se de controvérsia acerca de regulamento aplicável à complementação de aposentadoria, cujos requisitos foram implementados após a vigência das Leis Complementares nºs 108 e 109/2001, incide a diretriz da primeira parte do inciso III da Súmula 288 do TST, inserido posteriormente ao referido julgamento, segundo a qual " Após a entrada em vigor das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos ". Ainda, na esteira de precedentes da SBDI-1, não há falar em aplicação proporcional de regulamento anterior correspondente ao período ao qual ficou vinculado, haja vista que o direito acumulado se refere à possibilidade de o participante resgatar os aportes efetuados durante a vigência do regulamento anterior. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. CORREÇÃO DOS 12 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. Em razão do provimento do recurso de revista da Petros, fica prejudicado o exame do apelo da parte reclamante. Prejudicado o agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001829-13.2010.5.04.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000648-79.2012.5.05.0006

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 23/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst. Constatado o equívoco no exame do tema em epígrafe, dá-se provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO …

Agravo 0001840-21.2010.5.15.0012

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. ESTATUTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 108 E 109 DE 2001. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. ESTATUTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 108 E 109 DE 2001. PROVIMENTO. Co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000484-13.2010.5.07.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DETECTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Petros ao argumento de que o advogado subscritor não detém poderes para representar a parte recorrente, poi…

Agravo de Instrumento 0197000-37.2009.5.07.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DO BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES NA DATA DA ADMISSÃO. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES NOS 108 E 109/2001. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 288 DO TST. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-67.2011.5.04.0009

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. A Súmula n.º 288, III, do TST consolidou o entendimento segundo o qual, " após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.