JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-67.2011.5.04.0009

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-67.2011.5.04.0009, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. A Súmula n.º 288, III, do TST consolidou o entendimento segundo o qual, " após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício". Em sua parte final, contudo, ressalvou a imediata incidência das mencionadas leis complementares aos benefícios dos participantes que já eram elegíveis para o benefício de complementação de aposentadoria em 29/5/2001. Incontroverso que o ex-empregado tornou-se elegível à complementação de aposentadoria em 1991, antes, portanto, da vigência das Leis Complementares nºs 108 e 109/2001. Nesse contexto, ao benefício devem ser aplicadas as regras do Regulamento que vigiam na data da contratação do ex-empregado. Incidência da Súmula nº 288, III, do TST, parte final . Agravo não provido . INTEGRAÇÃO DA PARCELA PLDL/1971 (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS) NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA JURÍDICA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a parcela paga pela Petrobras, intitulada "PLDL/1971", decorrente da incorporação da participação nos lucros no salário dos empregados, não tem a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no art. 7º, XI, da Constituição Federal, devendo, portanto, ante sua natureza salarial, integrar os proventos da aposentadoria. Precedentes. Incidência do óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PETIÇÃO GENÉRICA. Na hipótese dos autos, a agravante apresenta agravo interno de forma genérica, sem sequer indicar as matérias as quais representam seu inconformismo, o que enseja a preclusão da faculdade processual de discutir as matérias de mérito do recurso trancado na origem. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000219-67.2011.5.04.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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