JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010226-11.2019.5.03.0060

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo 0010226-11.2019.5.03.0060, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no conjunto fático probatório colhido nos autos, que o processo seletivo alegado pela parte autora, cuja duração em média tinha de 20 a 25 dias, trata-se, na verdade, de período de serviço efetivo, nos termos do caput do artigo 4° da CLT, consignando que " no lapso temporal entre o recrutamento/chegada dos trabalhadores ao alojamento da autora, período denominado por ela de processo seletivo, até a assinatura da CTPS, os obreiros já se encontravam à sua disposição desde o início". Assentou o Regional que o período de treinamento configura vínculo empregatício, e que a conduta da parte autora de não registrar a data correta da relação empregatícia acarretou em prejuízo a mais de 1.700 empregados, considerado os dois autos de infração. Acrescentou que quanto às normas coletivas, invocadas somente em sede de embargos de declaração, não houve apontamento de quais cláusulas seriam aplicadas, registrando que a sentença " deixou claro que nos acordos coletivos de trabalho só há menção ao processo de recrutamento e seleção, nada dizendo acerca dos treinamentos realizados". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010226-11.2019.5.03.0060. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001131-13.2017.5.20.0008

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FORA NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta expressamente da decisão ora agravada que " durante referido lapso, o reclamante era compelido a comparecer à empresa e a cumprir uma carga horária de cerca de seis horas, de segunda-feira a sábado, que era ob…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-24.2019.5.20.0005

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SELETIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA nº 126 DO TST. 1. A Corte regional, fundada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que "houve um desvirtuamento do processo seletivo, no qual a Reclamante ficou à disposição da reclamada, no período de 30 (trinta) dias, em …

Agravo 0000297-06.2019.5.22.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao reconhecer o vínculo empregatício antes do registro, consignou que “ os operadores compareciam à empresa, cumpriam a mesma carga horária e recebiam orientações sobre as atividades a serem exercidas. Nesse contexto, conclui-se que os operadores no suposto …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000914-50.2015.5.20.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO SELETIVO - VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se, no caso dos autos, se se integra ao vínculo de emprego o período de treinamento (30 dias), precedente ao registro na CTPS do reclamante. Discute-se, ainda, se há ou não horas extras a serem pagas, bem como a …

Agravo em Agravo de Instrumento 0001453-82.2016.5.20.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE TREINAMENTO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A moldura fática traçada pela Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, indica que o suposto "período de treinamento" deve ser integrado ao contrato de trabalho, pois presentes todos os requisitos da relação empr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.