- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000935-64.2019.5.02.0361, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA METRA - SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NÃO CONFIGURAÇÃO). O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se pronunciado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a concluir pela ilegitimidade da Parte para interpor embargos de terceiro. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE DA PARTE (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). A controvérsia relativa à ilegitimidade da Parte para interpor embargos de terceiro reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais (art. 674 do CPC/2015). Assim, eventual ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, quando muito, somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000935-64.2019.5.02.0361. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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