- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001805-93.2015.5.12.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ACRÉSCIMO SALARIAL DE 40%. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT, em razão do exercício de funções com poderes de mando e gestão. Além da tese genérica de que o requisito da gratificação é meramente circunstancial, não há no acórdão recorrido nenhum registro acerca da percepção ou não, pela reclamante, de acréscimo remuneratório não inferior a 40% do salário efetivo. Para dissentir da conclusão de que a reclamante desempenhava função com poderes de mando e gestão, bem como para se afirmar, com certeza, que não recebeu acréscimo salarial de, no mínimo, 40%, imperioso o reexame das provas dos autos, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001805-93.2015.5.12.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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