JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-53.2018.5.23.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-53.2018.5.23.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.GERENTE REGIONAL. ENCARGO DE MANDO E GESTÃO. ENQUADRAMENTO (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). Tendo a Corte de origem registrado que " Mostra-se incontroverso nos autos o exercício da Autora da função de gerente regional, bem como a percepção de gratificação de função superior a 40% " e que " as competências assumidas pela Autora no âmbito do banco réu enquanto atuante como gerente regional eram sim dotadas de especial fidúcia, porém esta não detinha poderes de gestão em grau elevado, não podendo a ela ser aplicada a exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, mormente porque o próprio preposto afirmou que a Autora estava submetida a jornada de 8hs diárias e estava subordinada ao superintendente, que controlava sua jornada e trabalhava no mesmo local que aquela ", qualquer conclusão no sentido de que a reclamante possuía fidúcia especial elevada e que não estava submetida ao controle de jornada pelo superintendente que trabalhava na mesma sala que a autora, esbarra no revolvimento fático-probatório. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000281-53.2018.5.23.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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