- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo 1000806-24.2017.5.02.0072, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. A configuração do cargo de confiança prevista no artigo 62, II, da CLT está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto probatório dos autos, constatou que a reclamante se enquadrou na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, uma vez que ocupava cargo de maior autoridade dentro da agência, com poderes de gestão e sem controle de jornada, além de receber salário superior aos demais empregados. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão, a fim de verificar a existência ou não de cargo de confiança, como requer o reclamante encontra óbice na Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000806-24.2017.5.02.0072. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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