- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
TST – Recurso de Revista 0012017-90.2016.5.09.0015, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 25/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ESTATUTO DE 1969. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a participação nos lucros e resultados dos aposentados da OI S.A., relativamente aos anos de 2014 e 2015, não decorre de ultratividade de norma coletiva, mas de incorporação de direito inicialmente previsto em instrumentos coletivos, por sua vez, reconhecido pelo Termo de Relação Contratual Atípica, transformando-se, pois, em cláusula contratual, haja vista a natureza de norma regulamentar do referido Termo. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLR. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Não resultou demonstrado que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo, na forma dos arts. 896-A da CLT e 245 e 246 do RITST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012017-90.2016.5.09.0015. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 25/08/2021.)
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