JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000895-37.2016.5.05.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000895-37.2016.5.05.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. SALÁRIO "POR FORA". O Regional concluiu que não houve comprovação do alegado salário extrafolha porque os valores constantes de extratos bancários eram muito superiores àqueles indicados na exordial, além de não ocorrerem mensalmente e sequer em quantias idênticas. Nesse contexto, decorrendo a improcedência da pretensão da análise da prova efetivamente produzida, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista por suposta afronta aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC de 2015, dispositivos que tratam da distribuição do onus probandi . 2. JORNADA DE TRABALHO. O Regional manteve a improcedência da pretensão às horas extras no período em que os cartões de ponto continham horários variáveis ao fundamento de que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a invalidade desses cartões. Nesse contexto, longe de afrontá-los, o Regional deu escorreita aplicação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC de 2015, visto que era mesmo do reclamante o ônus de provar eventual ausência de veracidade daqueles cartões de ponto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000895-37.2016.5.05.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010850-73.2013.5.01.0077

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PAGAMENTO DE SALÁRIO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional consignou que o autor se desincumbiu do seu encargo de comprovar o recebimento de salário não registrado nos contracheques, uma vez que "os recibos anexados comprovam, todavia, o recebimento de valores a título de complementação" . Os artigos 818 da CLT e 373 do CPC disciplinam a dist…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-07.2017.5.15.0139

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional declarou invalidade dos cartões de ponto juntados aos autos, pois as anotações eram realizadas por sistema de exceção. Por outro lado, o Regional, após analisar as provas produzidas nos autos, notadamente testemunhal e documental, concluiu que a reclamada comprovou a jornada laboral ventilada em sua contestação e demonstrou quitação de horas extras, não tendo logrado o reclamante demonstrar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001394-23.2017.5.06.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO DENEGATÓRIO - REGULARIDADE . O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei. O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte Superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, esvaída a tese de nulidade do despacho agravado. 2. HORAS E…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-05.2019.5.12.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SALÁRIO EXTRAFOLHA. O Regional, instância soberana no exame do acervo probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, manteve a condenação ao pagamento dos reflexos decorrentes do pagamento extrafolha. Consignou que a prova oral trazida pela obreira, além de verossímil, corrobora com os documentos acostados na exordial relativamente à existência de documentos paralelos aos holerites e que demonstram o salário pago aos em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001847-10.2016.5.07.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES. O Regional, após examinar o contexto fático dos autos, concluiu não haver dúvidas de que havia pagamento de comissões extrafolha, existindo, portanto, diferenças salariais a título de reflexos sobre verbas salariais e rescisórias. Asseverou, ainda, que a reclamada não comprovou o volume de vendas efetuadas pela reclamante, ônus que lhe competia. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.