- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-07.2017.5.15.0139, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional declarou invalidade dos cartões de ponto juntados aos autos, pois as anotações eram realizadas por sistema de exceção. Por outro lado, o Regional, após analisar as provas produzidas nos autos, notadamente testemunhal e documental, concluiu que a reclamada comprovou a jornada laboral ventilada em sua contestação e demonstrou quitação de horas extras, não tendo logrado o reclamante demonstrar diferenças não pagas a seu favor. Nesse contexto, dirimida a controvérsia mediante exame da prova efetivamente produzida, e não com fulcro na mera distribuição do onus probandi , inviável a admissão do recurso de revista com base na alegada violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC e contrariedade à Súmula nº 338, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010950-07.2017.5.15.0139. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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