JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011016-33.2014.5.01.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011016-33.2014.5.01.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Evidenciada a possível violação do art. 37, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se reconheceu o desvio de função e determinou o reenquadramento do reclamante e o pagamento das diferenças salariais. Todavia, tratando-se de sociedade de economia mista, é vedado o reenquadramento em cargo diverso daquele em que foi investido por meio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Entretanto, nos termos da OJ nº 125 da SDI-1 do TST, apesar de afastado o reenquadramento, faz jus à percepção das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011016-33.2014.5.01.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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