- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Recurso de Revista 1000647-41.2016.5.02.0614, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte, em especial no caso em análise, em que a Corte a quo explicitou, de forma clara e coerente, os motivos pelos quais concluiu pela inexistência de vínculo de emprego entre as partes, inclusive no que concerne à valoração da prova produzida. Assim, não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal de origem, com fundamento no princípio da primazia da realidade sobre a forma, verificou, da prova testemunhal produzida, que as atividades desempenhadas em favor das reclamadas não eram permeadas pelos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, detendo o autor autonomia na condução de seus misteres, inexistindo pessoalidade na relação de trabalho e sequer subordinação jurídica na relação havida entre as partes. Assim, incólumes os dispositivos legais invocados pelo reclamante. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000647-41.2016.5.02.0614. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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