- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021388-03.2017.5.04.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão recorrido não comporta reforma, pois proferido em harmonia com a Súmula nº 437 desta Corte, segundo a qual a supressão ou a redução do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período devido, e não apenas do tempo suprimido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Em face da possível violação dos artigos 141 e 492 do CPC de 2015, impõe-se a reforma da decisão que não admitiu o recurso de revista do reclamado nesse particular . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO - PRÉVIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . É incontroverso que o contrato de trabalho está em vigor, e portanto a desconsideração desse fato pelo Regional, ao determinar a incidência de horas extras sobre aviso prévio e multa de 40% sobre depósitos de FGTS, sem que também não foi postulada na inicial, implicou julgamento extra petita . Da mesma forma, ante a incontroversa limitação do pedido de horas extras somente até setembro de 2016, impunha-se idêntica restrição temporal do provimento jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021388-03.2017.5.04.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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