- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0011451-83.2019.5.15.0108, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO FGTS E DA MULTA 40% SOBRE TODA A CONTRATUALIDADE - JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 492 do CPC dispõe ser vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, no item "II- DO CONTRATO DE TRABALHO" da petição inicial, alegou que foi demitido sem justa causa em 12/10/2019. Afirmou, ainda, que não recebeu as verbas rescisórias e os salários dos meses de fevereiro a agosto de 2019 e que as parcelas relativas ao FGTS de todo período contratual não foram depositadas. Em decorrência da inadimplência relatada, postulou, de modo expresso, a condenação da recorrente ao recolhimento das verbas fundiárias de todo o período de vigência do contrato de trabalho e ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. 3. Diante do cenário apresentado, não há falar em inobservância dos limites da lide. Observa-se que, dos fatos narrados na petição inicial, decorreu logicamente o pedido, que, nos termos do § 2º do art. 322 do CPC, deve ser interpretado levando em consideração o conjunto da postulação e a observância do princípio da boa-fé. 4. A condenação fixada na sentença e mantida pela Corte de origem em relação aos depósitos de FGTS e a respectiva multa reportou-se aos limites do pedido inicial. 5. Não configurado, pois, na hipótese, o julgamento extra petita, reputo incólumes os artigos 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, 840, §1º da CLT, 319, 141 e 492 do CPC. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011451-83.2019.5.15.0108. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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