JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000121-65.2017.5.02.0444

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo 1000121-65.2017.5.02.0444, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 327/TST. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULAS 51, II , E 288, I/TST. Na hipótese , o Tribunal Regional entendeu serem devidas as diferenças pleiteadas decorrentes do correto enquadramento do ex-empregado nas tabelas salarias do PECS de 2013, com os mesmos critérios previstos para os empregados da ativa. A Corte de origem, após a análise do conjunto probatório dos autos, consignou que "resta incontroverso que a reclamada não procedeu à conversão do cargo do reclamante à época da jubilação em cargo equivalente na atual estrutura dos cargos do pessoal da ativa (PECS 2013), desrespeitando a preservação da paridade, garantida pela cláusula 7ª do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Governo Federal e a Federação dos Portuários, em 04/10/1963 ; (...) o próprio Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, consultado pela reclamada, reconheceu o direito dos empregados admitidos até 04/06/1965 ao reenquadramento de acordo com as tabelas salariais do PECS de 2013" . Nesse cenário, verifica-se que a decisão do TRT está em consonância com as Súmulas 51, II, e 288, I, do TST, o que obsta o conhecimento da revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000121-65.2017.5.02.0444. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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