- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo 1000987-97.2019.5.02.0381, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO - SÚMULA 268 DO TST. Quanto à prescrição bienal, o Tribunal Regional manteve a sentença, ainda que por fundamento diverso, concluindo que " incumbia à recorrente apresentar cópia da petição inicial da ação anterior para demonstrar que havia identidade de causa de pedir e de pedido, o que não foi feito. E nem se diga que deve ser concedido prazo para adotar tal providência eis que o ônus de comprovar as alegações pertence à parte, que não pode transferir sua obrigação ao Poder Judiciário " e " Se o pedido (que engloba a causa de pedir próxima e remota) não é o mesmo, não há que se falar em interrupção da prescrição. Logo, nem mesmo a tese de que a recorrente poderia ter exercido o jus postulandi na ação anterior tem o condão de afastar a aplicação do instituto da prescrição bienal vez que o presente feito foi distribuído em 01.08.2019,data que muito se distancia do prazo de 2 anos, a contar do encerramento do contrato de trabalho, já se considerando a inclusão do aviso prévio proporcional ". De fato, nos termos da Súmula 268/TST, a ação trabalhista ajuizada, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos. Nesse sentido, não constatada a identidade de pedidos, conforme se infere da decisão regional, não houve interrupção da prescrição bienal. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000987-97.2019.5.02.0381. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.