- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo 1000607-40.2014.5.02.0255, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEMANDA ANTERIOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR NÃO DEMONSTRADOS. Nos termos da Súmula 268 do TST, "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". Na hipótese, não há como auferir se a ação atual tem ou não pedidos idênticos das alegadas ações ajuizadas anteriormente, uma vez que , conforme registrado pela Corte Regional, tais fundamentos não foram comprovados. Assim, não há como modificar a conclusão do TRT a qual considerou indevida a interrupção da prescrição, estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000607-40.2014.5.02.0255. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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