JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000967-76.2015.5.02.0442

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
30/07/2021

TST – Recurso de Revista 0000967-76.2015.5.02.0442, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 291. CODESP. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de reputar devido o pagamento da indenização de que cuida a Súmula nº 291, mesmo na hipótese em que a supressão das horas extraordinárias habitualmente prestadas vem acompanhada da concessão de aumento salarial decorrente da implantação de um novo Plano de Cargos e Salários na reclamada, porquanto distintas a natureza e a finalidade das referidas parcelas, ou decorrente de atuação da reclamada por recomendação do TCU e MPT. Referido entendimento foi reafirmado no âmbito da egrégia SBDI-1, por ocasião do julgamento do Processo nº TST-E-RR-281-21.2014.5.02.0442, na sessão do dia 7.6.2018 (acórdão publicado no DEJT 3.8.2018), em que foi Redator designado o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator quanto à matéria. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000967-76.2015.5.02.0442. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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