JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000203-52.2019.5.11.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0000203-52.2019.5.11.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADA PELO CNJ. PANDEMIA/COVID-19. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em face da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio da Resolução nº 313, de 19/3/2020, a suspensão dos prazos processuais a contar de sua publicação, até o dia 30 de abril de 2020. 2. O Ato Conjunto CSJT.GP e CGJT. nº 1, de 19 de março de 2020 (alterado pelo Ato Conjunto CSJT. nº 2, de 20 março de 2020), determinou a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Tanto a Resolução como o Ato Conjunto foram divulgados no DEJT em 19/3/2020. 3. Conforme dispõe o art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006, " considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico", tem-se que os prazos processuais, em face da pandemia, ficaram suspensos a partir do dia 20/3/2020. 4. Na hipótese, conforme registrado no acórdão regional o prazo processual do recurso ordinário encerraria no dia 20/3/2020. 5. Logo, deve ser considerado tempestivo o recurso ordinário interposto pela ré no dia 3/4/2020, antes do prazo estabelecido na Resolução e no Ato Conjunto (30/4/2020). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000203-52.2019.5.11.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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