JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000935-03.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo 1000935-03.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANTIDA EM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. COVID-19. Não merece provimento agravo cujas razões não logram infirmar os fundamentos constantes na decisão em que deferida liminar em correição parcial com supedâneo no art. 13, parágrafo único, do RICGJT, pois a ausência de contornos nítidos dos parâmetros objetivos da previsão normativa utilizada para calcar as medidas de enfrentamento ao COVID-19 aplicadas, bem como a indefinição quanto aos efeitos gerados na atividade praticada, caracterizam situação extrema e excepcional a atrair a atuação acautelatória desta Corregedoria-Geral, a fim de impedir lesão de difícil reparação, com vistas a assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000935-03.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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