JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000797-36.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
22/10/2020

TST – Agravo 1000797-36.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 22/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que, diante da situação excepcionalíssima trazida pela pandemia do Coronavírus; a indefinição quanto aos efeitos gerados na atividade praticada pela agravada; bem como a ausência de consignação pela decisão monocrática regional de parâmetros objetivos para fundamentar as medidas aplicadas, sem a comprovação técnica da necessidade de algumas medidas, com contornos genéricos e imprecisos, além do prazo exíguo para o seu cumprimento, verificou que os fatos narrados efetivamente atraem a atuação acautelatória da Corregedoria-Geral, que atuou dentro dos limites de sua competência, nos termos do parágrafo único do art. 13 do RICGJT, de forma a evitar lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, de forma aprofundada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000797-36.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 22/10/2020.)
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