Agravo 1000935-03.2020.5.00.0000
Órgão Especial · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 07/12/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANTIDA EM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. COVID-19. Não merece provimento agravo cujas razões não logram infirmar os fundamentos constantes na decisão em que deferida liminar em correição parcial com supedâneo no art. 13, parágrafo único, do RICGJT, pois a ausência de contornos nítidos dos parâmetros objetivos da previsão normativa utilizada para calc…