- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000408-24.2013.5.04.0252, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA Nº 13.105/2015 (NCPC) E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (violação aos artigos 189, 190, 191, 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, e 333, I, do Código de Processo Civil, contrariedade à Súmula/TST 80 e divergência jurisprudencial) A constatação de que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (violação ao artigo 461, §1º, §2º, §3º e §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e contrariedade à Súmula/TST nº 6, II e III) A constatação de que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE. (violação aos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal e 411 da Consolidação das Leis do Trabalho) No caso, o acórdão regional está em consonância com os termos da Súmula/TST nº 85, item IV, segundo o qual " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário ", valendo destacar que não há registro da existência de "banco de horas" por meio de norma coletiva, de modo a incidir o item V do referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL - INDEVIDOS. (violação aos artigos 146 da Consolidação das Leis do Trabalho e 3º da Lei nº 4.090/62 e divergência jurisprudencial) Está pacificado neste Colendo TST o entendimento de que, " Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da Consolidação das Leis do Trabalho) " (Súmula nº 171 desta Corte). Por outro lado, igual sorte merece o 13º salário proporcional postulado, eis que, havendo despedida por justa causa, ou melhor, por ato ou falta grave do empregado, incabível revela-se o recebimento de 13º salário proporcional a título de verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO . (contrariedade às Súmulas nºs 219, I, e 329 do TST) Nos termos do item I da Súmula/TST nº 219, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000408-24.2013.5.04.0252. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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